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quinta-feira, 8 de agosto de 2019 z204x

Após denúncia anônima, suspeito é detido com arma de fogo na zona rural de Jataúba 3r2d5v


Fotos: Jabson Nunes.

Na tarde desta quinta-feira (08) policiais militares receberam informações via ligação anônima, que José Vinícius de Lima estaria dentro de sua residência em posse de um revólver no Sítio Jundiá, zona rural de Jataúba.

O efetivo seguiu para o local juntamente com a Guarda Civil de Jataúba, onde se depararam com o suspeito no quintal da residência. Ao ser questionado sobre a arma de fogo, ele revelou que estaria embaixo da cômoda em seu quarto.


De imediato, o efetivo fez a busca e conseguiu apreender o revólver calibre 32. Em relação à arma, José Vinícius afirmou que teria adquirido há quase um ano de um elemento desconhecido, em uma troca de um aparelho e o valor de 300,00.

O suspeito e a arma de fogo foram conduzidos para a delegacia de polícia de Santa Cruz do Capibaribe, para que fossem tomadas as medidas cabíveis.

Blog do Ney Lima

quarta-feira, 7 de agosto de 2019 696b5v

População revoltada amarra acusado de assalto em Santa Cruz do Capibaribe 11133z

Foto: Divulgação

Na manhã desta terça-feira (06), uma mulher estava saindo de uma residência em uma motocicleta na Rua Luíza Mendes, no bairro Nova Santa Cruz, em Santa Cruz do Capibaribe, quando foi a abordada por dois indivíduos simulando estarem armados. Os mesmos anunciaram o assalto e levaram alguns objetos, além de tentarem roubar a motocicleta, porém não conseguiram ligar a mesma e saíram a pé.

De pronto, um popular estava ando pelo local e percebeu que a dupla não estava armada. O cidadão conseguiu deter Genilson Francisco Pereira da Silva, de 22 anos. O segundo envolvido, identificado como Daniel da Silva Souza, de 18 anos, tentou fugir e foi detido pela população próximo dali, tendo pés e mãos amarradas no local. A dupla estava com um aparelho celular e R$ 30,00 reais em espécie, que foi roubado da vítima.

Diante dos fatos, a Polícia Militar do 24° BPM foi acionada e conduziu os mesmos para a delegacia de Polícia Civil da Capital da Moda, para serem tomadas as medidas consideradas cabíveis por parte da autoridade policial.

Blog do Bruno Muniz

Ação dia dos pais no CAPS de Jataúba. 2o416d


Dando ênfase às ações de inclusão dos usuários a equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Jataúba promoveu na manhã do dia 07 de agosto de 2019, atividades nos diversos grupos existentes no CAPS, cujo o objetivo era a reflexão da Palavra PAI nas suas mais diversas formas, enfocando que pai é a pessoa a qual você tem como referência e não apenas o genitor.


Na ocasião os usuários confeccionaram seus presentes e cartões para suas referências de Pai.

   
  
  
  

Da assessoria.

Secretaria de saúde de Jataúba promove ações de amamentação para celebrar o Agosto Dourado 631k3l


Conhecido no calendário da saúde como ‘Agosto Dourado’, este mês é dedicado à promoção de atividades que incentivam o aleitamento materno e conscientização sobre a importância da amamentação. A cor foi escolhida em referência ao “padrão ouro” de qualidade do leite materno.


Nesta terça, 07 de agosto foi realizada roda de conversa com mães nas unidade de saúde do distrito do Jundiá. Na ocasião estiveram presentes a secretária de saúde Anne Gabrielle, coordenador de atenção básica Ricardo Tavares, equipe do NASF, equipe do Mãe Coruja é enfermeira da unidade.


O momento foi recheado de informações, simulações/orientações, dinâmicas e lanche para as mamães presentes.

  

Da assessoria.

Guarda Comunitária de Jataúba foi contemplada com três motos 0Km. 385356


No início da tarde desta terça-feira (06), o prefeito Antônio de Roque entregou três motos a Guarda Comunitária de Jataúba no Agreste do Estado Pernambucano.


Durante a entrega estiveram presente alguns vereadores, o vice-prefeito, representantes da Polícia Militar, secretários e sociedade civil.


Em entrevista ao Blog, o prefeito Antônio de Roque, mostrou a satisfação da entrega das motos, e falou da importância da guarda em nosso município. O prefeito também destacou que, mas três motos serão entregues em breve, como também duas caminhonetes, para dar melhor condições de trabalho aos membros da equipe da guarda e aumentando consecutivamente a segurança do município.


O vice-prefeito Jackson Buraco, relatou a importância destas motocicletas, e frisou o belo trabalho dos guardas, os quais em conjunto com a PM e PC, fizeram de Jataúba uma cidade bem tranquila, graças ao belo trabalho que está sendo feito no município, deixando Jataúba em um lugar de destaque.


Quem também falou com a nossa equipe foi Marinaldo o Cabo 70, onde destacou a felicidade de receber as referidas motos e parabenizou o prefeito por esta ação no município, e fez questão de reforçar a preocupação do prefeito Antônio de Roque com a segurança do município. Marinaldo ainda disse que o apoio que vem tendo da prefeitura e de suma importância, como também de boa parte da população Jataubense.


Dos vereadores presente na entrega, o vereador Veinho de João Preto, se mostrou orgulhoso com esta entrega e relatou o que sempre tem feito na tribuna da câmara, o qual é o vereador que sempre defendeu e parabenizou a Guarda Comunitária quando usa os microfones da Câmara. Veinho ainda disse que, por onde a ele leva com orgulho o nome da guarda, e frisou a calmaria dos últimos anos no município e finalizou parabenizando o prefeito e o trabalho de Cabo 70 juntamente com os demais que compõe a equipe.Z






Collar Blog Jataúba News

segunda-feira, 5 de agosto de 2019 396f3v

Motociclista colide em animal e morre, na zona rural de Jataúba 133j6g


Um motociclista morreu após colidir em um animal, na PE-160 na zona rural da cidade de Jataúba. O homem de 29 anos de idade morreu no local. O fato aconteceu durante a noite deste domingo (05).


Segundo a Guarda Municipal da Jataúba, Tiago Ribeiro da Silva trafegava próximo a entrada do Sítio Luiza, no momento em que colidiu em uma vaca que estava na rodovia. Tiago não resistiu e faleceu no local. A Polícia Civil realizou o levantamento cadavérico. O corpo foi encaminhado para o IML na cidade de Caruaru.

Blog do Ney Lima

Suspeito de agredir companheira grávida é detido em Jataúba 6y1lz


A Polícia Militar apresentou na delegacia de Santa Cruz do Capibaribe Rinaldo Rufino da Silva (28 anos). A ocorrência foi registrada na tarde desse sábado (03).

Rinaldo é apontado por agredir a companheira que está grávida, no município de Jataúba. A apreensão aconteceu com a ajuda da Guarda Civil local. Segundo o efetivo, ele ainda teria quebrado alguns móveis dentro da residência.

No boletim de ocorrência consta ‘uso de algemas com receio de fuga’ de Rinaldo. Ele foi autuado por lesão corporal por violência doméstica e danos e ficou à disposição do delegado de plantão.

Blog do Ney Lima

sexta-feira, 2 de agosto de 2019 60504a

Deu a louca na Loja da Val, esta promoção é imperdível. 6p3y39


Venha conferir as promoções para o dia dos pais na Loja da Val. Além desta maluca promoção, que é um verdadeiro festival de preços baixos, na compra de qualquer produto, você irá concorrer há um dia de rei, para o seu papai.

Corra e aproveite as promoções da Loja da Val, para a semana dos pais.

Jataubense morre vitima de acidente na PB 214. 3a181g


Jataubense morre na PB 214, vitima de acidente de moto. Segundo as informações readas a nossa equipe, trata-se de Airon, o qual trabalhava na cidade do Congo-PB, e ao retornar para a cidade de Jataúba sobrou em sua moto e veio a óbito.


Logo traremos mais informações sobre este acidente.



Collar Blog Jataúba News

Jataúba; Prefeito Antônio de Roque comemora chegada de mais de 1 milhão de reais para a saúde 256n5c


Na manhã desta sexta-feira nossa equipe conversou com o prefeito da cidade de Jataúba Antônio de Roque (MDB), onde o mesmo comemorou a chegada aos cofres da prefeitura de mais 1 milhão 290 mil reais para atenção básica, sedo que desses recursos 390 mil foram destinados pelo ex-deputado Bruno Araújo (PSDB) e 900 mil pelo deputado federal Ricardo Teobaldo (PODEMOS).

Segundo o prefeito esses recursos vão possibilitar ao município a manutenção e melhoria de serviços como TFD (Tratamento fora do domicílio), exames médicos de baixa, média e alta complexidade, manutenção de veículos da saúde, e compra de medicamentos para os PSF’s e Hospital Municipal.

“Estamos muito contentes com a chegada desses recursos para o município para manutenção da atenção básica, hoje estamos com esses serviços funcionando bem, temos poucos problemas relacionados à saúde, todos sabem que Jataúba oferece um dos melhores serviços de saúde da Região e esse dinheiro vai nos possibilitar a manter e melhorar ainda mais. Sem dúvidas a população que depositou um voto nesses deputados e no ex-deputado Bruno Araújo tem visto o compromisso deles com o município e isso nos deixa muito contentes, estamos trabalhando forte ofertar serviços de qualidade a população”, declarou o prefeito.

Antônio de Roque disse ainda que o dinheiro da prefeitura que havia sido bloqueado pela justiça na ação movida pelo sindicato dos professores foi liberado, e que ainda hoje todos os servidores que ainda não receberam os salários do mês de julho terão os seus vencimentos liberados para o saque.


Jota Silva / Folha de Jataúba

SINDACSEPE envia nota de utilidade pública. 392a14


Prefeitura de Jataúba-PE, cumpre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), realizado, no dia 18/06/2019, com o Ministério Público de Pernambuco e o Promotor de Justiça Dr. Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, e paga, no dia 1/08/2019 o piso salarial aos ACSs e ACEs de Jataúba, regulamentado na Lei Federal número 13.708/2018 e na Lei Municipal número 658!2019.

A garantia foi do pagamento de R$1.250,00, bem como o retroativo dos meses que não estavam sendo pagos, além do quinquênio.

Mais uma vitória do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Emdemias do Agreste Setentrional (SINDACSEPE), muito mais para os ACSs e ACEs de Jataúba que na data de hoje dia 1/08/2019, comemoraram essa vitória.

O Promotor de Justiça de Jataúba Dr. Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, ratificou que a categoria trabalha em prol da saúde pública e merece ter seus direitos amplamente assegurados.

Sem dúvida uma grande vitória para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Jataúba.

E uma certeza de que o SINDACSEPE está no caminho certo reivindicando direitos e conquistando-os com muita garra.

Falou o Presidente do SINDACSEPE, Natalício Faustino emocionado.

Na Audiência Pública, foto em anexo, estiveram presentes o Presidente do SINDACSEPE Natalício Faustino, o Diretor de comunicação Flávio Rosendo, o Dr. Anderson Carvalho Assessor Jurídico do Sindicato, bem como os Agentes de Saúde de Jataúba Adriano Antônio, Maria Suely e Maria Denilza.

“Uma categoria que tem a garantia dos seus direitos trabalha com mais estímulo e realiza com mais zelo as atividades de prevenção para saúde dos jataubenses.”

Falou a ACS Maria Suely.

A UNIÃO FAZ A FORÇA!

Natalício Faustino 

Presidente do SINDACSEPE

quinta-feira, 1 de agosto de 2019 6q3t1y

Carga de biscoito roubada é recuperada em Jataúba 6j451v


Uma carreta contendo uma carga de biscoito roubada foi recuperada na tarde desta quarta-feira (31) na PE-160, mais precisamente no perímetro urbano da cidade de Jataúba.

Durante rondas, o efetivo se deparou com o veículo parado no local, onde ao consultar a placa, foi constatado que o mesmo era roubado. De imediato, o policiamento fez a abordagem e verificou que o caminhão estava carregado de biscoitos da marca “Vitarella”.


O motorista que estava em posse da carreta foi conduzido para a delegacia de polícia de Santa Cruz do Capibaribe. Em virtude do veículo estar com problemas técnicos, a PM informou que não foi possível levar a carga para a delegacia, e com isso, o efetivo ficou no local aguardando a chegada do verdadeiro proprietário, pois havia uma suspeita de um possível saque da mercadoria.

Com a chegada do proprietário, ele também foi encaminhado para a delegacia de Santa Cruz, onde foi dado o prosseguimento da ocorrência.

Informações do Blog do Ney Lima

Jataúba-PE; Desembargador acata recurso da Prefeitura e suspende decisão do Juiz que bloqueou mais de 2 milhões em ação movida pelo Sindicato dos Professores 4o6s3v


Na tarde desta quarta-feira 31, uma decisão da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru reverteu a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca da cidade de Jataúba que determinou o bloqueio de mais de 2 milhões de reais da Prefeitura de Jataúba numa ação movida pelo Sindicato dos professores através do Ministério Público.

Na decisão o Desembargador Evio Marques da Silva, acatou o recurso apresentado pelos advogados de defesa da Prefeitura de Jataúba e determinou a suspensão da decisão do juiz em primeira instância até que haja um julgamento definitivo do feito. Em sua decisão o Desembargador reiterou o que o Prefeito Antônio de Roque havia falado ao Blog Folha de Jataúba, de acordo com o Magistrado o TAC assinado pelo prefeito no ano de 2015 trata do compromisso de pagar o piso Nacional aos professores e não dos direitos adquiridos através do PCC onde os mesmos têm direito ao recebimento de gratificações extras pelo plano de cargos e carreiras.

Com a decisão os valores devem ser desbloqueados e a prefeitura fará os pagamentos dos servidores que haviam sido comprometidos com a decisão anterior principalmente para os servidores da educação. Quanto aos valores referentes ao plano de cargos e carreiras que segundo o próprio Prefeito Antônio de Roque é algo em torno de 650 mil reais deverá entrar em discussão nos próximos dias já que na sua decisão o Desembargador diz que o Sindicato bem como o Ministério Público devem entrar com uma ação específica.

Confira a decisão do Desembargador:

Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário Gabinete do Des. Evio Marques da Silva

CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – SEGUNDA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0011291-51.2019.8.17.9000
Agravante: MUNICÍPIO DE JATAÚBA Agravados: MPPE e OUTRO ORIGEM: 0000292-43.2016.8.17.0820 (Vara Única de Jataúba-PE) Relator: Des. Evio Marques da Silva

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE JATAÚBA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Jataúba-PE que deferiu o pedido de bloqueio de valores das contas e/ou aplicações bancárias existentes em nome da Municipalidade. Em suas razões recursais, alega o Recorrente, em apertada síntese, que: 1) o Ministério Público Estadual, o Sindicato dos Professores de Jataúba-PE e o Recorrente firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC), em 19/08/2015, cujo objeto foi o estabelecimento de um acordo para o pagamento de direitos devidos pela Municipalidade aos professores efetivos da rede municipal de ensino, em razão do reajuste do piso nacional do salário dos profissionais do magistério e da educação; 2) o Magistrado determinou que o MPPE e/ou Sindicato habilitado deveriam elaborar uma lista individualizada do valor recebido e daquele que deveria ter sido pago a cada um dos professores efetivos, inativos, de forma atualizada; 3) a ação inicial é de obrigação de fazer e não ação de cobrança, devendo ser impetrada pelo sindicato ou pelo próprio servidor uma ação com esta finalidade, como se verifica da inicial e o que caberia, até o momento, seria uma eventual multa pura e simplesmente; 4) o Juízo de Piso, então, homologou cálculos apresentados pelo Sindicato e ordenou a expedição de RPV em fazer de cada professor integrante da lista apresentada; 5) apesar de ter o Agravante interposto o agravo de instrumento n.º 0009240-67.2019.8.17.9000 contra esta último decisão, o Juízo de Piso, em nova decisão datada de 23/07/2019, determinou o bloqueio de valores na ordem de R$ 2.062.680,55 (dois milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), através da decisão ora agravada; 6) tal decisum ocasiona lesão à ordem e a economia pública local, além de não restarem preenchidos os pressupostos necessário aptos a ensejar o aludido bloqueio, medida esta excepcional.

Número do documento: 19073117332548900000007514054 Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao presente recurso a fim de sustar a decisão do Juízo de Primeiro Grau até julgamento definitivo do presente instrumental. Vieram-me os autos conclusos. É, no essencial, o que impende relatar. DECIDO. Agravo regular e tempestivo, cabível em face de decisão atacada[1], com preparo dispensado em virtude de o Agravante integrar a Fazenda Pública (art. 1007, §1º, do C). Insurge-se o Recorrente contra decisão proferida pelo Juízo a quo que determinou o bloqueio de valores das contas e/ou aplicações bancárias existentes em nome da Municipalidade. o à apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo.

A atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso de Agravo de Instrumento, por medida excepcional que é, pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: possibilidade de lesão grave de difícil ou incerta reparação e probabilidade de provimento do recurso. Inicialmente, da leitura da exordial, observo que o feito originário versa sobre Ação de Execução da obrigação de fazer contida no inciso I, da Cláusula Segunda, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MUNICÍPIO DE JATAÚBA, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E O SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE JATAUBA, a seguir transcrita: “Efetuar o pagamento do piso salarial profissional do magistério público dos professores efetivos da rede municipal de ensino a partir de 01 de agosto de 2015, de acordo com o art. 5º, da Lei 11.738/2008 e com a Lei Municipal que alterou o PCC em 2014.”

Ou seja, em uma análise perfunctória, e como bem apontou o Agravante em suas razões recursais, o objeto da ação é executar a supramencionada obrigação de fazer, não possuindo o feito natureza de ação de cobrança, restando infundada a determinação de expedição de requisição de pequeno valor (RPV) para efetuação de suposto pagamento a servidores públicos municipais e, mais ainda, a ordem de bloqueio de valores. Figura como devedor do suposto crédito o Município de Jataúba (pessoa jurídica de direito público interno), fazendo incidir ao caso em tela as disposições da Constituição Federal acerca dos pagamentos a serem adimplidos pela Fazenda Pública: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

Em sede de cognição sumária, observo a ocorrência de óbice primário para a expedição de RPV: a inexistência de sentença judicial – requisito imprescindível para concretizar obrigação de pagar quantia pela Fazenda Pública Municipal. Ademais, não resta dúvida que o aludido pacto afetará os cofres e as contas públicas municipais, na medida em que aumentará as despesas com pessoal, sobretudo diante da grave crise econômica que afeta todo o país nos últimos anos. Ou seja, em sede de cognição não exauriente, além da exigência constitucional supramencionada, não se mostra razoável dispensar tal termo de ajustamento de conduta (TAC) da apreciação do Poder Judiciário, via sentença judicial, com fundamento na proteção do interesse público, de modo a preservar o erário municipal de acordos possivelmente equivocados e desfavoráveis à Fazenda Pública, haja vista tratar-se de direito indisponível. Entender de modo diverso, representaria uma tentativa de burla ao sistema especial de pagamentos de débitos judiciais da Fazenda Pública. Além disso, esclareço que os bens públicos são impenhoráveis de modo que, apenas em situações excepcionalíssimas, é que deve o Poder Judiciário ordenar o bloqueio de valores pertencentes à Municipalidade, nos termos do artigo 160 da Constituição Federal.[2] Ainda em uma análise perfunctória, considerando que não restaram preenchidos os requisitos constitucionais, tenho que a decisão do Juízo de Piso denota indevida interferência na istração e orçamento do Poder Executivo Jataubense, contrariando os artigos 2.º e 84, II, da Carta Magna e, consequentemente, a harmonia entre os Poderes.

Por fim, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, já que a decisão combatida põe em grave risco a continuidade dos serviços públicos municipais, os quais restariam comprometidos na hipótese de manutenção do bloqueio de verbas, em torno de R$ 2.062.680,55 (dois milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), determinado pelo ato decisório ora agravado. Por todo o exposto, presentes os requisitos autorizativos, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso, sustando os efeitos da decisão agravada até julgamento definitivo do feito.

Oficie-se, com urgência, ao Juízo da causa para conhecimento da presente decisão (em nome da celeridade processual, cópia da presente decisão servirá como ofício). Intime-se a parte agravada para que responda no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Em seguida, colha-se o pronunciamento do Ministério Público com assento nesta Câmara Regional de Caruaru conforme prescreve o inciso III do art. 1.019 do C, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento de todos atos acima, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caruaru-PE, data da eletrônica.

Evio Marques da Silva Desembargador Relator

Confira a decisão na Íntegra clicando (AQUI).

Jota Silva / Folha de Jataúba

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