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sexta-feira, 2 de agosto de 2019 60504a

Jataubense morre vitima de acidente na PB 214. 3a181g


Jataubense morre na PB 214, vitima de acidente de moto. Segundo as informações readas a nossa equipe, trata-se de Airon, o qual trabalhava na cidade do Congo-PB, e ao retornar para a cidade de Jataúba sobrou em sua moto e veio a óbito.


Logo traremos mais informações sobre este acidente.



Collar Blog Jataúba News

Jataúba; Prefeito Antônio de Roque comemora chegada de mais de 1 milhão de reais para a saúde 256n5c


Na manhã desta sexta-feira nossa equipe conversou com o prefeito da cidade de Jataúba Antônio de Roque (MDB), onde o mesmo comemorou a chegada aos cofres da prefeitura de mais 1 milhão 290 mil reais para atenção básica, sedo que desses recursos 390 mil foram destinados pelo ex-deputado Bruno Araújo (PSDB) e 900 mil pelo deputado federal Ricardo Teobaldo (PODEMOS).

Segundo o prefeito esses recursos vão possibilitar ao município a manutenção e melhoria de serviços como TFD (Tratamento fora do domicílio), exames médicos de baixa, média e alta complexidade, manutenção de veículos da saúde, e compra de medicamentos para os PSF’s e Hospital Municipal.

“Estamos muito contentes com a chegada desses recursos para o município para manutenção da atenção básica, hoje estamos com esses serviços funcionando bem, temos poucos problemas relacionados à saúde, todos sabem que Jataúba oferece um dos melhores serviços de saúde da Região e esse dinheiro vai nos possibilitar a manter e melhorar ainda mais. Sem dúvidas a população que depositou um voto nesses deputados e no ex-deputado Bruno Araújo tem visto o compromisso deles com o município e isso nos deixa muito contentes, estamos trabalhando forte ofertar serviços de qualidade a população”, declarou o prefeito.

Antônio de Roque disse ainda que o dinheiro da prefeitura que havia sido bloqueado pela justiça na ação movida pelo sindicato dos professores foi liberado, e que ainda hoje todos os servidores que ainda não receberam os salários do mês de julho terão os seus vencimentos liberados para o saque.


Jota Silva / Folha de Jataúba

SINDACSEPE envia nota de utilidade pública. 392a14


Prefeitura de Jataúba-PE, cumpre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), realizado, no dia 18/06/2019, com o Ministério Público de Pernambuco e o Promotor de Justiça Dr. Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, e paga, no dia 1/08/2019 o piso salarial aos ACSs e ACEs de Jataúba, regulamentado na Lei Federal número 13.708/2018 e na Lei Municipal número 658!2019.

A garantia foi do pagamento de R$1.250,00, bem como o retroativo dos meses que não estavam sendo pagos, além do quinquênio.

Mais uma vitória do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Emdemias do Agreste Setentrional (SINDACSEPE), muito mais para os ACSs e ACEs de Jataúba que na data de hoje dia 1/08/2019, comemoraram essa vitória.

O Promotor de Justiça de Jataúba Dr. Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, ratificou que a categoria trabalha em prol da saúde pública e merece ter seus direitos amplamente assegurados.

Sem dúvida uma grande vitória para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Jataúba.

E uma certeza de que o SINDACSEPE está no caminho certo reivindicando direitos e conquistando-os com muita garra.

Falou o Presidente do SINDACSEPE, Natalício Faustino emocionado.

Na Audiência Pública, foto em anexo, estiveram presentes o Presidente do SINDACSEPE Natalício Faustino, o Diretor de comunicação Flávio Rosendo, o Dr. Anderson Carvalho Assessor Jurídico do Sindicato, bem como os Agentes de Saúde de Jataúba Adriano Antônio, Maria Suely e Maria Denilza.

“Uma categoria que tem a garantia dos seus direitos trabalha com mais estímulo e realiza com mais zelo as atividades de prevenção para saúde dos jataubenses.”

Falou a ACS Maria Suely.

A UNIÃO FAZ A FORÇA!

Natalício Faustino 

Presidente do SINDACSEPE

quinta-feira, 1 de agosto de 2019 6q3t1y

Carga de biscoito roubada é recuperada em Jataúba 6j451v


Uma carreta contendo uma carga de biscoito roubada foi recuperada na tarde desta quarta-feira (31) na PE-160, mais precisamente no perímetro urbano da cidade de Jataúba.

Durante rondas, o efetivo se deparou com o veículo parado no local, onde ao consultar a placa, foi constatado que o mesmo era roubado. De imediato, o policiamento fez a abordagem e verificou que o caminhão estava carregado de biscoitos da marca “Vitarella”.


O motorista que estava em posse da carreta foi conduzido para a delegacia de polícia de Santa Cruz do Capibaribe. Em virtude do veículo estar com problemas técnicos, a PM informou que não foi possível levar a carga para a delegacia, e com isso, o efetivo ficou no local aguardando a chegada do verdadeiro proprietário, pois havia uma suspeita de um possível saque da mercadoria.

Com a chegada do proprietário, ele também foi encaminhado para a delegacia de Santa Cruz, onde foi dado o prosseguimento da ocorrência.

Informações do Blog do Ney Lima

Jataúba-PE; Desembargador acata recurso da Prefeitura e suspende decisão do Juiz que bloqueou mais de 2 milhões em ação movida pelo Sindicato dos Professores 4o6s3v


Na tarde desta quarta-feira 31, uma decisão da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru reverteu a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca da cidade de Jataúba que determinou o bloqueio de mais de 2 milhões de reais da Prefeitura de Jataúba numa ação movida pelo Sindicato dos professores através do Ministério Público.

Na decisão o Desembargador Evio Marques da Silva, acatou o recurso apresentado pelos advogados de defesa da Prefeitura de Jataúba e determinou a suspensão da decisão do juiz em primeira instância até que haja um julgamento definitivo do feito. Em sua decisão o Desembargador reiterou o que o Prefeito Antônio de Roque havia falado ao Blog Folha de Jataúba, de acordo com o Magistrado o TAC assinado pelo prefeito no ano de 2015 trata do compromisso de pagar o piso Nacional aos professores e não dos direitos adquiridos através do PCC onde os mesmos têm direito ao recebimento de gratificações extras pelo plano de cargos e carreiras.

Com a decisão os valores devem ser desbloqueados e a prefeitura fará os pagamentos dos servidores que haviam sido comprometidos com a decisão anterior principalmente para os servidores da educação. Quanto aos valores referentes ao plano de cargos e carreiras que segundo o próprio Prefeito Antônio de Roque é algo em torno de 650 mil reais deverá entrar em discussão nos próximos dias já que na sua decisão o Desembargador diz que o Sindicato bem como o Ministério Público devem entrar com uma ação específica.

Confira a decisão do Desembargador:

Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário Gabinete do Des. Evio Marques da Silva

CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – SEGUNDA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0011291-51.2019.8.17.9000
Agravante: MUNICÍPIO DE JATAÚBA Agravados: MPPE e OUTRO ORIGEM: 0000292-43.2016.8.17.0820 (Vara Única de Jataúba-PE) Relator: Des. Evio Marques da Silva

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE JATAÚBA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Jataúba-PE que deferiu o pedido de bloqueio de valores das contas e/ou aplicações bancárias existentes em nome da Municipalidade. Em suas razões recursais, alega o Recorrente, em apertada síntese, que: 1) o Ministério Público Estadual, o Sindicato dos Professores de Jataúba-PE e o Recorrente firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC), em 19/08/2015, cujo objeto foi o estabelecimento de um acordo para o pagamento de direitos devidos pela Municipalidade aos professores efetivos da rede municipal de ensino, em razão do reajuste do piso nacional do salário dos profissionais do magistério e da educação; 2) o Magistrado determinou que o MPPE e/ou Sindicato habilitado deveriam elaborar uma lista individualizada do valor recebido e daquele que deveria ter sido pago a cada um dos professores efetivos, inativos, de forma atualizada; 3) a ação inicial é de obrigação de fazer e não ação de cobrança, devendo ser impetrada pelo sindicato ou pelo próprio servidor uma ação com esta finalidade, como se verifica da inicial e o que caberia, até o momento, seria uma eventual multa pura e simplesmente; 4) o Juízo de Piso, então, homologou cálculos apresentados pelo Sindicato e ordenou a expedição de RPV em fazer de cada professor integrante da lista apresentada; 5) apesar de ter o Agravante interposto o agravo de instrumento n.º 0009240-67.2019.8.17.9000 contra esta último decisão, o Juízo de Piso, em nova decisão datada de 23/07/2019, determinou o bloqueio de valores na ordem de R$ 2.062.680,55 (dois milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), através da decisão ora agravada; 6) tal decisum ocasiona lesão à ordem e a economia pública local, além de não restarem preenchidos os pressupostos necessário aptos a ensejar o aludido bloqueio, medida esta excepcional.

Número do documento: 19073117332548900000007514054 Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao presente recurso a fim de sustar a decisão do Juízo de Primeiro Grau até julgamento definitivo do presente instrumental. Vieram-me os autos conclusos. É, no essencial, o que impende relatar. DECIDO. Agravo regular e tempestivo, cabível em face de decisão atacada[1], com preparo dispensado em virtude de o Agravante integrar a Fazenda Pública (art. 1007, §1º, do C). Insurge-se o Recorrente contra decisão proferida pelo Juízo a quo que determinou o bloqueio de valores das contas e/ou aplicações bancárias existentes em nome da Municipalidade. o à apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo.

A atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso de Agravo de Instrumento, por medida excepcional que é, pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: possibilidade de lesão grave de difícil ou incerta reparação e probabilidade de provimento do recurso. Inicialmente, da leitura da exordial, observo que o feito originário versa sobre Ação de Execução da obrigação de fazer contida no inciso I, da Cláusula Segunda, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MUNICÍPIO DE JATAÚBA, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E O SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE JATAUBA, a seguir transcrita: “Efetuar o pagamento do piso salarial profissional do magistério público dos professores efetivos da rede municipal de ensino a partir de 01 de agosto de 2015, de acordo com o art. 5º, da Lei 11.738/2008 e com a Lei Municipal que alterou o PCC em 2014.”

Ou seja, em uma análise perfunctória, e como bem apontou o Agravante em suas razões recursais, o objeto da ação é executar a supramencionada obrigação de fazer, não possuindo o feito natureza de ação de cobrança, restando infundada a determinação de expedição de requisição de pequeno valor (RPV) para efetuação de suposto pagamento a servidores públicos municipais e, mais ainda, a ordem de bloqueio de valores. Figura como devedor do suposto crédito o Município de Jataúba (pessoa jurídica de direito público interno), fazendo incidir ao caso em tela as disposições da Constituição Federal acerca dos pagamentos a serem adimplidos pela Fazenda Pública: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

Em sede de cognição sumária, observo a ocorrência de óbice primário para a expedição de RPV: a inexistência de sentença judicial – requisito imprescindível para concretizar obrigação de pagar quantia pela Fazenda Pública Municipal. Ademais, não resta dúvida que o aludido pacto afetará os cofres e as contas públicas municipais, na medida em que aumentará as despesas com pessoal, sobretudo diante da grave crise econômica que afeta todo o país nos últimos anos. Ou seja, em sede de cognição não exauriente, além da exigência constitucional supramencionada, não se mostra razoável dispensar tal termo de ajustamento de conduta (TAC) da apreciação do Poder Judiciário, via sentença judicial, com fundamento na proteção do interesse público, de modo a preservar o erário municipal de acordos possivelmente equivocados e desfavoráveis à Fazenda Pública, haja vista tratar-se de direito indisponível. Entender de modo diverso, representaria uma tentativa de burla ao sistema especial de pagamentos de débitos judiciais da Fazenda Pública. Além disso, esclareço que os bens públicos são impenhoráveis de modo que, apenas em situações excepcionalíssimas, é que deve o Poder Judiciário ordenar o bloqueio de valores pertencentes à Municipalidade, nos termos do artigo 160 da Constituição Federal.[2] Ainda em uma análise perfunctória, considerando que não restaram preenchidos os requisitos constitucionais, tenho que a decisão do Juízo de Piso denota indevida interferência na istração e orçamento do Poder Executivo Jataubense, contrariando os artigos 2.º e 84, II, da Carta Magna e, consequentemente, a harmonia entre os Poderes.

Por fim, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, já que a decisão combatida põe em grave risco a continuidade dos serviços públicos municipais, os quais restariam comprometidos na hipótese de manutenção do bloqueio de verbas, em torno de R$ 2.062.680,55 (dois milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), determinado pelo ato decisório ora agravado. Por todo o exposto, presentes os requisitos autorizativos, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso, sustando os efeitos da decisão agravada até julgamento definitivo do feito.

Oficie-se, com urgência, ao Juízo da causa para conhecimento da presente decisão (em nome da celeridade processual, cópia da presente decisão servirá como ofício). Intime-se a parte agravada para que responda no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Em seguida, colha-se o pronunciamento do Ministério Público com assento nesta Câmara Regional de Caruaru conforme prescreve o inciso III do art. 1.019 do C, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento de todos atos acima, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caruaru-PE, data da eletrônica.

Evio Marques da Silva Desembargador Relator

Confira a decisão na Íntegra clicando (AQUI).

Jota Silva / Folha de Jataúba

quarta-feira, 31 de julho de 2019 315x4c

Empresário a mal ao volante, bate em veículo que atinge motos em Santa Cruz 3v4q72


Um empresário que estava conduzindo um veículo sofreu um acidente após ar mal na tarde desta terça-feira (30) na Rua Joaquim Nabuco, Bairro São Cristóvão, em Santa Cruz do Capibaribe.

 

Segundo informações de testemunhas, o empresário que é dono de uma loja de tecidos, guiava o seu carro de modelo Jeep Com, quando acabou ando mal, por ser automático o carro acelerou e atingiu um Gol Power que estava estacionado nas proximidades.

Após o impacto, o Gol foi arrastado para frente atingido várias motos que estavam enfileiradas no local também estacionadas. Apesar do acidente, ninguém saiu ferido e só houve danos materiais, já o empresário recebeu atendimento médico para realizar os procedimentos necessários em sua saúde.



Blog do Ney Lima

segunda-feira, 29 de julho de 2019 72576i

Em Jataúba professor Arnaldo Cícero Marques ex-secretário de financias emite nota em resposta ao prefeito Antônio de Roque sobre os salários dos servidores 2b7142


Em resposta ao publicado no blog Jota Silva / Folha de Jataúba, no último dia 26 de julho do ano em curso, descrevo a seguir (sem delongas e sem mais delongas):

1) “Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO COMARCA DE JATAÚBA Autos nº 0000292-43.2016.8.17.0820 I – Tendo em vista que o Município não cumpriu (negrito nosso) o determinado nos despachos de fls 864, 955 e 983...Tal afirmativa não foi dita pelo professor Arnaldo, mas, consta no despacho deferido no último dia 23/07/2019, às 11h28, pelo Meritíssimo juiz de Direito Murilo Borges Koerich, portanto, se aconteceu equivoco1, deve-se ao proferido no Despacho, do Meritíssimo juiz de Direito;

2) “No entanto, a partir de janeiro de 2016, o mesmo começou a descumprir (Negrito nosso) o referido TAC, adicionando apenas o reajuste anual concedido pelo MEC, sem levar em consideração o Plano de Cargos e Carreiras, o qual vinha cumprindo” (negritei). Essa informação consta na NOTA DE ESCLARECIMENTO emitida pelo SINPROJA (Sindicato dos Professores Municipais de Jataúba), em 25 de julho de 2019. Portanto, não foi equivoco nosso;

3) “O referido processo foi executado (negritei) pelo Sindicato dos Professores de Jataúba, o que levou ao bloqueio nas contas do município (...) o que acarretará no não (negritei e sublinhei) pagamento dos servidores públicos municipais...” Enunciado na Nota Oficial, datada 25 de julho de 2019, pela Secretaria de Municipal de Finanças. Não sendo equívoco de nossa parte, o poder de EXECUTAR compete, salvo engano, nesse ínterim, ao PODER JUDICIÁRIO, conforme Sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Jataúba;

Ainda, na frase “o que acarretará no não (desculpem o cacófato) pagamento dos servidores públicos municipais que estava previsto para o dia 30 deste mês”, entendemos ter como objetivo deliberado “jogar” os demais servidores do Município contra a categoria professores, visto que as contas FPM e FUS, não foram bloqueadas.

Ainda, até a presente data, a conta FPM recebeu R$ 1.461.202,21 (fonte Tesouro.Fazenda.gov.br) e a conta FUS, R$ 101.995,37 (fonte bb.com.br), só para esclarecimento e deixar claro que o NÃO pagamento (segundo a Nota Oficial da Prefeitura aos demais servidores) não será por conta do bloqueio, pois a única Secretaria afetada é EXATAMENTE a Secretaria de Educação, sobretudo professores. Mesmo assim, com a parcela do próximo decênio, terça-feira (30.07.2019), será suficiente para honrar os vencimentos dos professores contratados e cargos comissionados vinculados a Pasta Educação.

Por fim, é lamentável que o Poder Executivo use uma argumentação tão frágil para querer macular a imagem dos professores junto à população. E, equívoco é que há bem pouco tempo enchia-se os pulmões para dizer que “o dinheiro na prefeitura é de rodo!”.


Arnaldo Cicero Marques - Professor

Homem é assassinado no bairro Santo Agostinho, em Santa Cruz 49v


Um homem de 20 anos foi assassinado durante a madrugada desta segunda-feira (29), no bairro Santo Agostinho, em Santa Cruz do Capibaribe.

A polícia acredita que Welington da Silva Guedes, conhecido por “Tata” estava dormindo quando foi assassinado. Não se sabe quantos indivíduos praticaram o crime. A polícia acredita que o jovem foi assassinado a facadas.


Welington tinha várias agens pela polícia e era residente no bairro Jaçanã. O Instituto de Criminalística (IC) esteve no local. O corpo foi conduzido ao IML na cidade de Caruaru.

Blog do Ney Lima

sábado, 27 de julho de 2019 423r1e

Acidente entre duas motocicletas deixa uma vítima fatal no município de Jataúba. 625j2q


Na manhã deste sábado (27) por volta das 11hs, na estrada que da o ao Sítio Jacarará município de Jataúba Agreste do Estado Pernambucano, aconteceu um acidente entre duas motocicletas, deixando uma vítima fatal.



Segundo as informações, Jose Luciano da Silva de 43 anos de idade o qual veio a óbito, colidiu frontalmente com outra moto, que era pilotada por Jardel Costa Silva de 24 anos de idade que ficou ferido. Ariel da Silva Costa de idade não revelada, que vinha como ageiro de uma das motos também ficou ferido.


No momento do ocorrido, foi acionado a equipe do SAMU, o qual prestaram atendimento as vítimas, que foram encaminhados ao Hospital Municipal de Jataúba, onde Luciano não resistiu aos ferimentos e veio a óbito, e duas vítimas estão em observação.

Estiveram no hospital para realizar os procedimentos, a Polícia Militar e a Guarda Civil Comunitária de Jataúba. 


Collar Blog Jataúba News.

sexta-feira, 26 de julho de 2019 3a1c35

Astrônomo brasileiro identifica meteoro que ou de raspão pela terra xw6

Foto: Nasa/14-2-2013

Astrônomos amadores de Minas Gerais detectaram, às 22h22 da última quarta-feira, um corpo celeste, de aproximadamente 100 metros, que ou de raspão pela Terra. Eles logo enviaram alerta para uma rede ligada à União Astronômica Internacional (UAI), onde foi constatado que, caso houvesse colisão, um tsunami poderia ter sido formado no Oceano Índico. 

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Segundo o responsável pela descoberta e engenheiro civil Cristóvão Jacques, diretor sócio do Observatório Austral para Pesquisas de Asteroides Próximos à Terra, o Asteroid 2019 OK viaja ao redor do Sol traçando uma velocidade entre 50 mil e 60 mil km/h e ou a 71,4 mil quilômetros de distância da Terra. Embora pareça muito, não é. Para comparação: a distância entre nosso planeta e a Lua é de 384 mil quilômetros. 

Ainda de acordo com o especialista, o asteróide demora 2,7 anos para dar a volta completa ao sol e o fenômeno acontecerá novamente em 2035 e 2086. Jacques reforça também que, dependendo do ângulo de entrada no planeta e a composição do asteroides, o corpo celeste poderia destruir uma metrópole caso caísse em zona continental.

Fonte Diário de Pernambuco

Justiça determina redução nos salários dos vereadores de Vertentes 1b4a1l


O advogado André Tadeu conseguiu emplacar mais uma decisão judicial para diminuir salários de políticos dos poderes Executivo e Legislativo em mais uma cidade. Desta vez o município de Vertentes terá os salários dos vereadores reduzidos dos atuais R$ 7.500,00 para R$ 6.000,00. A verba indenizatória do presidente da Câmara, que atualmente é de R$ 7.500,00, foi totalmente suspensa.

A redução é feito de uma série de ações populares em vários municípios motivadas pelas falhas das câmaras legislativas que editaram a leis de ajuste dos salários do Executivo e Legislativo fora do prazo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A questão foi pacificada no entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco e vem causado a redução nos salários de políticos de várias cidades.

Em Vertentes a decisão do juiz Solon Otávio de França suspende os efeitos financeiros das leis municipais 836/2016, 837/2016 e 838/2019, ficando os salários conforme os valores previstos em uma lei municipal editada em 2012.

Salários do prefeito, vice-prefeito e secretários também sofrerão redução

Os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais também sofrerão redução. O prefeito Romero Leal atualmente recebe R$ 15.000,00 de salário. O vice José Helder recebe R$ 7.800,00 e os secretários municipais têm salários de R$ 5.200,00.

Os valores deverão ser reduzidos para R$ 12 mil (prefeito), R$ 6 mil (vice-prefeito) e R$ 4 mil (secretários), mas as reduções no Poder Executivo só serão confirmadas após a Câmara de Vereadores informar em juízo se esses valores estão previstos na lei editada em 2012. A informação deverá ser prestada 24 horas após o recebimento da notificação judicial.

Informações do Blog do Ney Lima

Prefeito Antônio de Roque fala sobre bloqueio de recursos da prefeitura de Jataúba e diz que TAC foi cumprido 4ud1m


No início da tarde desta sexta-feira 26, o prefeito da cidade de Jataúba Antônio de Roque (MDB) entrou em contato com nossa equipe onde esclareceu alguns fatos referentes ao bloqueio de mais de 2 milhões de reais da Prefeitura do município. O bloqueio ocorreu após o Juíz da comarca de Jataúba Dr. Murilo Borges Koerich acatar um pedido do Ministério Público em uma ação movida pelo SIMPROJA (Sindicato dos Professores Municipais de Jataúba – PE).

RELEMBRE O CASO CLICANDO (AQUI)

Segundo o prefeito, durante o Debate Livre desta sexta-feira, programa que vai ao ar pela Rádio Jataúba FM, o professor Arnaldo Cícero Marques teria dito que o bloqueio se deu pelo fato do mesmo (prefeito) não ter cumprido o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) assinado junto à justiça se comprometendo a pagar o piso salarial aos professores, quanto a isso o prefeito disse:

“O professor Arnaldo disse no programa que o bloqueio desse dinheiro foi porque eu não cumpri o TAC assinado na justiça, ele tá muito equivocado, pois, se eu não tivesse cumprido o TAC eu já estaria preso. Ele sabe que eu cumpri, assinei o TAC no ano de 2015 e de 2016 até 2019 fiz os reajustes conforme o compromisso que assumi que é rear o reajuste de acordo com o piso nacional. O que não foi reado e isso eu tenho plena consciência foram alguns direitos adquiridos pela lei municipal que foi aprovada onde alguns professores teriam que receber adicionais pelo plano de cargos e carreira, esses valores estamos em discussão, no entanto, essa parte não faz parte do TAC”, declarou o prefeito.

Segundo o gestor o Sindicato dos Professores está cobrando o valor cheio e por isso se deu o valor de mais de 2 milhões. 

“O dinheiro foi bloqueado e não sou contra a decisão da justiça, porém, já entramos com recurso uma vez que o nosso débito com os professores é só referente e diferença da Lei Municipal o que corrigidos hoje daria em torno de 650 mil reias, reitero que referente ao piso nacional que foi onde nós assinamos o TAC tenho cumprido desde 2016 e o professor Arnaldo bem como todos os professores sabem disso, do contrário como já falei o juiz já teria mandado me prender, mas, tenho certeza que tudo isso vai ser resolver”, concluiu o prefeito Antônio de Roque.

Em nota enviada a imprensa nesta quinta-feira a prefeitura destaca que os pagamentos dos funcionários poderá não acontecer no próximo dia 30 como estava programado devido ao bloqueio dos recursos.

Jota Silva / Folha de Jataúba

Secretaria municipal de saúde de Jataúba oferece curso de Puericultura para enfermeiras e equipe do NASF 3u236f


Essa semana a secretaria municipal de saúde ofereceu curso de Puericultura para enfermeiras e equipe do NASF, tendo como principal objetivo Instrumentalizar os profissionais para o atendimento nas consultas de puericultura na atenção básica de saúde.


Na atenção primária em saúde existe grande importância no acompanhamento da criança, dessa forma a assistência em puericultura volta-se para o acompanhamento periódico e sistematizado da criança para a vigilância da saúde em seu processo de crescimento e desenvolvimento infantil, vacinação, aleitamento materno e alimentação complementar saudável, prevenção de acidentes, atenção aos agravos prevalentes na infância e cuidados gerais com a criança no contexto da família. (Relata a secretária de saúde Anne)


Sendo assim a gestão como meta do processo de humanização e valorização profissional busca incentivar e aprofundar os conhecimentos dos profissionais de saúde nas mais diversas áreas de atuação.

  
  
  
 


Informações da assessoria da secretaria de saúde.

Postagem em destaque 643a2t

Voo sai do Recife para João Pessoa e apresenta problemas técnicos 1v3l4b

Voo da companhia aérea Azul embarcou no Recife ontem à tarde com destino para João Pessoa, mas teve que retornar ao Aeroporto dos Guararapes... 6u1u4f